Os eleitores que não consigam ir às urnas em 30 de janeiro podem, a partir de hoje, pedir o voto antecipado em mobilidade nas legislativas e exercer o seu direito uma semana antes, no dia 23.

Entre hoje e quinta-feira, os eleitores residentes em território nacional devem manifestar a intenção de votar antecipadamente através da através da plataforma (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou pedir por via postal, enviada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.

O eleitor deve mencionar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde pretende exercer o direito de voto, endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta na página da Internet do Ministério da Administração Interna (https://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Legislativas%202022/AR_Folheto_Mobilidade.pdf).

Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (30) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

Nas últimas legislativas, em 2019, mais de 50.000 eleitores votaram antecipadamente, uma semana antes das eleições, enquanto nas presidenciais de 2021, já durante a pandemia de covid-19, 197.903 portugueses exerceram o seu direito uma semana antes da data do ato eleitoral.

O Governo já anunciou que o voto antecipado em mobilidade nas legislativas está preparado para um milhão e 200 mil eleitores, através de 2.600 secções, que poderão ainda ser aumentadas, apelando à inscrição nesta modalidade de votação para prevenir situações de isolamento devido à covid-19 na data das eleições.

Além do voto antecipado em mobilidade, há mais possibilidades de exercer o direito cívico antes do dia 30 de janeiro. É o caso dos eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19.

De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores nessa situação devem manifestar a sua intenção de votar entre 20 e 23 de janeiro “no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde”.

Entre os dias 25 e 26 de janeiro, “o presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto”, indica a CNE.

O Governo aguarda a resposta do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) a um pedido de parecer sobre se o confinamento devido à covid-19, que tenha início depois de 22 de janeiro, impede que se exerça o direito de voto, ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, ouviu os partidos com assento parlamentar, que após as reuniões transmitiram que o Governo pondera recomendar uma “janela horária” para a votação de quem estiver em isolamento.

O Governo prevê que nas eleições legislativas de janeiro haja um número de cidadãos confinados semelhante ao das últimas presidenciais, cerca de 380 mil.

Entre segunda e quinta-feira, exercerão o seu direito de voto os mais de 3.400 reclusos e doentes internados que manifestaram intenção de o fazer.

O presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional ou hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontram para que seja exercido o direito de voto.

Os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro, por um dos motivos previstos na lei, podem, de acordo CNE votar antecipadamente, entre terça e quinta-feira, “nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros”.

Concorrem às legislativas para eleger os 230 deputados à Assembleia da República 21 partidos e coligações. A campanha eleitoral arranca no dia 16 de janeiro e termina no dia 28 de janeiro, sendo dia 29 o dia de reflexão.

Por:Lusa

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