O uso de máscara na rua passa a ser obrigatório a partir de hoje, com exceções, e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.
Segundo a Lei promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira e publicada na terça-feira em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, uma forma de combater a pandemia de covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Contudo a Lei estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O uso de máscaras deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar.