Supremo confirmou o acórdão da primeira instância de anular concurso alegando “falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade”. Decisão não é passível de recurso.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou nulo o concurso promovido pela câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas, confirmando o acórdão que já havia sido proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela e pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, rejeitando os recursos apresentados pelo Município mirandelense.

“Recorremos até onde foi possível, mas agora vamos ter de cumprir aquilo que o tribunal decidiu”, refere a presidente da autarquia, Júlia Rodrigues. É o culminar de uma ação especial administrativa que o Ministério Público (MP) interpôs contra o Município, na altura presidido por José Silvano, a pedir a nulidade de um concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores, cujo procedimento se iniciou em outubro de 2009, com os resultados a serem conhecidos em maio de 2010.

O STA manteve a sentença do TAF de Mirandela que anula o despacho do então vereador do Município, José Maçaira, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso.

O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. “As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente”, adianta.

Entende por isso, que vários candidatos foram afastados do concurso “sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional”.

Na prática, esta decisão obriga o Município a repetir o concurso. “Temos 90 dias para abrir novo procedimento. Estamos a contratar uma entidade externa que possa fazer estes procedimentos para garantir a total imparcialidade na elaboração dos testes e na sua correção”, adianta a presidente da câmara.

Fica apenas consolidada a posição atual de seis dos 28 lugares recrutados no concurso, enquanto os restantes 22 voltam à situação que se encontravam antes do concurso. “Para os trabalhadores é uma situação difícil, porque estamos a falar de 12 anos passados após uma contratação, mas a decisão tem de ser cumprida”, lamenta Júlia Rodrigues que não adianta quais as consequências que esta decisão pode ter na vida profissional dos 22 funcionários da autarquia envolvidos neste caso, remetendo esclarecimentos para o escritório de advogados contratado pelo Município para a defesa neste processo, mas que até ao momento ainda não deu qualquer resposta às nossas questões.

O caso é complexo, tendo em conta que os 22 funcionários em causa, na altura do concurso, há 12 anos, ainda não tinham vínculo ao Município (por isso é que concorreram), pelo que, caso não venham a ser os escolhidos na repetição do concurso, podem ter em causa o seu posto de trabalho.

Deliberações

A decisão do tribunal não anula o concurso relativo ao preenchimento de seis vagas de técnicos superiores para desempenhar funções na área de jurista, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, stocks e engenharia civil. Alega que “se verificou uma relevância direta entre os candidatos avaliados e as exigências da funções que demandam do conhecimento dos regimes jurídicos em matéria de organização autárquica, procedimento administrativo, regime disciplinar, funcionamento público, avaliação de desempenho, contratação pública e finanças locais”, refere o despacho.

Pelo contrário, o tribunal decidiu anular o concurso relativo às restantes 22 vagas para desempenho de funções na área de arqueologia, ação social, cultural, organizacional, projetos (2), engenharia eletrotécnica, arquitetura, veterinária, engenharia ambiental, engenharia química (2), turismo (2), educação física e desporto (5), ação escolar e engenharia florestal/geografia (2).

Jornalista: Fernando Pires 

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