QUANTO À PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS, APENAS 4 AUTARQUIAS DO DISTRITO VÃO DEVOLVER A TOTALIDADE DOS 5% AOS SEUS MUNÍCIPES.
Os proprietários de casas nos concelhos de Alfândega da Fé e Torre de Moncorvo são os que vão pagar mais IMI no distrito de Bragança. Ainda assim, não atingem a taxa máxima prevista na Lei de 0,45%.
Depois de aprovados os orçamentos, para 2021, ficou também a saber-se que nos restantes 10 concelhos do distrito de Bragança, vai praticar-se a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis, ou seja, 0,3%.
Os municípios, por deliberação da Assembleia Municipal, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos para vigorar no ano seguinte entre os limites de 0,3 % a 0,45 %.
Ora, no distrito de Bragança, já nenhum dos 12 Municípios pratica a taxa máxima. Mas, a grande maioria das câmaras vai aplicar a taxa mínima de 0,30%. Estão nesta situação, 10 dos 12 Municípios do distrito: Vinhais, Vimioso, Vila Flor, Mogadouro, Bragança, Miranda do Douro, Macedo de Cavaleiros, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta e Mirandela.
Os Municípios que não praticam a taxa mínima são: Alfândega da Fé, com 0,41%, Torre de Moncorvo com 0,4%.
Na prática, se pegarmos no exemplo de uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários dos 10 concelhos, vão pagar menos 110 euros de IMI, do que os proprietários de imóveis do concelho de Alfândega da Fé, onde a taxa está mais elevada e menos 100 euros do que em Torre de Moncorvo.
IRS
Os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável de 5 por cento do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no Código do IRS.
Ou seja, os municípios podem prescindir de parte do IRS que o Estado lhes transfere a favor dos seus residentes. A percentagem de devolução está entre 0% e 5% da coleta. Os impostos que os municípios prescindem são devolvidos, sob a forma de dedução à coleta, aos seus moradores.
Ora, quatro dos municípios do distrito de Bragança, não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Bragança, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo e Vimioso.
Pelo contrário, quatro câmaras da região devolvem a totalidade dos 5% a que têm direito aos seus munícipes: Macedo de Cavaleiros, Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Vinhais.
Depois há as autarquias que devolvem percentagens intermédias. São os casos de Mirandela que devolve 3%. Freixo de Espada à Cinta e Mogadouro devolvem metade, 2,5%. Enquanto Alfândega da Fé devolve apenas 0,6% retendo 4,4%.
Recorde-se que o valor da devolução municipal ao contribuinte surge na nota de cobrança do IRS no campo “benefício municipal”.
Jornalista: Fernando Pires