Esta sexta-feira, a reunião da Assembleia Municipal de Mirandela promete ser quente, principalmente no ponto da ordem de trabalhos em que se irá discutir uma proposta do executivo para submeter à apreciação da Assembleia Municipal a desafetação do domínio público do Município de duas parcelas de terreno, tendo em vista a integração no domínio privado para posterior permuta com duas parcelas privadas com área igual a afetar ao domínio público do Município.
O que está em causa nesta proposta é a permuta de terreno das antigas instalações da SACOR, junto aos nichos da Ponte Nova.
A questão já não é nova, mas a poucas horas de ser discutida na Assembleia Municipal tem estado a suscitar uma onda de comentários nas redes sociais.
A Terra Quente FM procurou junto do executivo da câmara de Mirandela uma clarificação sobre o assunto, até para que a sociedade civil pudesse estar melhor informada sobre o que está em causa com esta proposta.
No entanto, a posição oficial da autarquia é que vai primeira dar conta de todo o historial deste processo e respetivas considerações na reunião da Assembleia Municipal e só depois estará disponível o executivo a prestar declarações sobre o assunto.
A mesma resposta obteve a Terra Quente FM do deputado municipal do grupo do PSD, Rui Sá, quando convidado a abordar o processo que tem merecido várias intervenções suas ao longo dos anos na Assembleia Municipal e nos últimos dias na sua página pessoal da rede social Facebook.
Sendo assim, resta-nos avançar com a informação que foi disponibilizada pela Assembleia Municipal sobre este processo.
No preâmbulo desta proposta, o executivo referia o seguinte, na reunião de câmara do dia 27 de fevereiro deste ano:
“No âmbito da empreitada de Reabilitação do espaço público da envolvente do Santuário de Nossa Senhora do Amparo, o projeto foi desenvolvido prevendo a ocupação de duas parcelas com uma área total de 136, 5 m2 de um prédio propriedade privada do Sr.º José Fernando Meireles referente ao espaço envolvente ao estabelecimento de bebidas Sacor, sito na Avenida Nossa Senhora do Amparo e por sua vez a atribuição ao referido particular de igual área do domínio público;
Uma vez que não foi previamente acautelada essa permuta antes da nova configuração urbanística ocorrer, e a empreitada neste momento já se encontra terminada há necessidade de desenvolver o procedimento tendente à desafetação do domínio público das referidas parcelas de terreno para o domínio privado do Município a fim de se proceder à posterior permuta;
O Município pretende assim regularizar o processo cuja área já foi intervencionada e não vê qualquer inconveniente na desafetação do domínio público das referidas parcelas de terreno com as áreas de 2.50 m2 e 134 m2 para domínio privado e na permuta das mesmas com o particular com posterior afetação de outras duas parcelas de área igual ao domínio público municipal (23,50 m2 e 113 m2) propriedade do particular;
A área de logradouro do estabelecimento de bebidas foi deslocalizada para norte e sul, sendo que a sul se prevê a ampliação do estabelecimento e a esplanada. Por sua vez a nascente e poente do edifício há ocupação com zona de passeios e estacionamento;
Compete ao Município, no âmbito das suas competências de planeamento, delimitar e concretizar áreas com vista à instalação/construção de infraestruturas públicas, por forma a satisfazer os interesses públicos locais;
Como manifestação do princípio da participação deverá ser observada a prévia consulta pública para efeitos de audiência prévia dos potenciais interessados;
Após o decurso deste prazo e em função das eventuais pronúncias o assunto será apreciado novamente pela Câmara Municipal. Caso se mantenha a decisão de desafetação, deverá o processo ser remetido à Assembleia Municipal”.
Posteriormente, procedeu-se à abertura de um período de consulta pública pelo prazo de 10 dias úteis, não tendo sido apresentadas reclamações ou sugestões devidamente fundamentadas dentro do prazo estipulado.
Perante isto, o executivo entende que seja de todo o interesse efetuar a desafetação do domínio público municipal para o domínio privado municipal e que compete à Assembleia Municipal deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal.
Jornalista: Fernando Pires