O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela deu agora relevância à decisão do Município, que, em outubro de 2022, tinha aprovado a suspensão parcial do PDM (Plano Diretor Municipal), apenas para aquela zona, e dessa forma já permite o licenciamento daquele edifício que o tribunal tinha declarado nulo por ter sido construído, há 25 anos, numa zona de reserva ecológica.
Parece assim, ter chegado ao fim um longo calvário com mais de duas décadas para cerca de duas dezenas de famílias que habitam no prédio do Canal, em Mirandela, desde que o tribunal entendeu que a câmara violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio.
De recurso em recurso, o processo arrastou-se na barra dos tribunais, até que, em abril de 2022, o Município de Mirandela aprovou uma deliberação em que considerava inviável, com o atual PDM, a legalização do imóvel e que ordenava a sua demolição. Uma decisão que surgiu como resposta à pergunta do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto se já tinha condições para legalizar o prédio.
De imediato, os moradores decidiram avançar com uma ação em tribunal para impugnar essa deliberação. Seis meses depois, acontece um volte face: a autarquia liderada por Júlia Rodrigues aprova a revogação da deliberação de abril, depois de a CCDRN ter aceitado a suspensão parcial do PDM – em vigor desde 2015 – apenas para a zona onde está o prédio, antecipando os efeitos do documento que está em processo de revisão e com isso criar condições para legalizar o imóvel.
Agora, o TAF de Mirandela deu relevância a esta revogação do Município ao declarar extinta por inutilidade a ação interposta pelos moradores. “As partes chegaram à conclusão que o processo já não tinha motivo ou causa justificativa para avançar, uma vez que a câmara já tinha alterado a deliberação que punha em causa a propriedade. Portanto foi só uma formalização, foi só o cunho do tribunal que foi posto nesta decisão final”, afirma o advogado representante da maioria dos moradores daquele prédio.
Filipe Miranda dá conta da satisfação dos seus representantes com esta decisão. “Neste momento estão todos muito mais descansados, porque a situação agora já não tem aquela deliberação bruta e pesada de demolição do prédio todo, isto já está completamente posto de parte e as pessoas efetivamente estão sossegadas”, diz.
Já na altura desta revogação, o vice-presidente do Município de Mirandela disse que estavam criadas as condições para promover o licenciamento do prédio. “Finalmente, este executivo conseguiu resolver um problema que foi criado em 1998 porque com esta deliberação existem condições para que a câmara promova o licenciamento do prédio”, lembra Orlando Pires que a deliberação, aprovada, em outubro do ano passado, considera ainda serem válidas todas as peças processuais que existem desde 1998 sobre o licenciamento do prédio, isentando os proprietários dos apartamentos das taxas urbanísticas. “Desta forma, temos duas situações resolvidas: o prédio ficou finalmente licenciado e os proprietários não têm de gastar mais nenhum tostão com técnicos, com arquiteturas e com engenharia porque o que existe no processo é válido e não há lugar ao pagamento de mais nenhuma taxa”, adianta o responsável pelo pelouro do urbanismo.
O TAF de Mirandela deu por encerrado o processo dos moradores contra o Município, mas condenou a autarquia ao pagamento das custas das taxas de justiça que devem rondar os cinco mil euros.
LONGO CALVÁRIO (CRONOLOGIA)
Em 2000, o tribunal entende que a câmara de Mirandela (presidida por José Silvano do PSD) violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, numa zona de reserva ecológica. De recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que manteve deliberação da ilegalidade.
Em 2015, houve uma oportunidade de o executivo da câmara (presidido por António Branco, do PSD) alterar o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado, mas a revisão do documento apenas previa que o número máximo de pisos permitido fosse de 4 e este prédio tem 6.
Em 2018, o Tribunal concede um prazo para o Município (presidido por Júlia Rodrigues) licenciar o edifício, respondendo que só podia ser licenciado com a conclusão do processo de revisão do PDM, solicitando uma prorrogação do prazo concedido. Tribunal não atende ao pedido e concede um novo prazo para o executivo responder, sob pena de aplicar uma sanção pecuniária compulsória, à presidente do Município, no valor diário de 10 por cento do salário mínimo social.
Em abril de 2022, o Município aprovou a deliberação de inviabilidade de legalização do edifício e ordena a sua demolição.
Em outubro, a autarquia aprova a suspensão parcial do PDM – em vigor desde 2015 – apenas para a zona onde está o prédio, antecipando os efeitos do PDM que está em processo de revisão e que foi aceite pela CCDRN passando a existir condições para legalizar o imóvel.
Essa deliberação, foi agora oficializada pelo Tribunal Administrativa e Fiscal de Mirandela ao declarar extinta a ação intentada pelos moradores contra a autarquia.
Jornalista: Fernando Pires