A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz já ter emitido quase todas as notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja primeira ou única prestação tem de ser paga este mês. Mas muitos contribuintes não receberam esta carta.

Segundo a AT, os constrangimentos estão ultrapassados. No entanto, mesmo que não tenha recebido a nota de cobrança o pagamento deve ser realizado. De acordo com o Fisco, o facto de o contribuinte não ter sido notificado não é uma justificação válida para falhar a liquidação.

“Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais] , para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)”, disse a AT ao Expresso.

De referir que os contribuintes podem obter a nota de cobrança através do Portal das Finanças, juntamente com a referência para pagamento. Para isso devem ser realizados cinco passos. Primeiro, deve entrar em “a minha área”, seguindo para “posição integrada”, depois deve clicar em “IMI”, selecionar “documentos de cobrança” e finalmente em “nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança”.

Jornalista: Rita Teixeira

Foto: Arquivo/Canal N

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