Artigo de opinião escrito por José António Ferreira – Historiador
No dia 30 de janeiro de 2021, os eleitores serão chamados às urnas para eleger os seus 230 deputados – Eleições Legislativas.
Esgotado mais um ciclo político, e apesar das vagas intenções dos partidos políticos com assento parlamentar, ainda não se procedeu à tão adiada e necessária, reforma do sistema eleitoral à Assembleia da República. Mantém-se, ainda, em vigor a lei eleitoral de maio de 1979. Isto é, o mesmo modelo eleitoral estabelecido há 42 anos atrás.
Lamenta-se que os partidos com responsabilidade no aperfeiçoamento da nossa democracia representativa não tenham sido capazes, em tantos anos, de corrigir e estabelecer um sistema eleitoral que promovesse uma maior proximidade e responsabilidade entre eleitos e eleitores.
Todos os sistemas eleitorais tentam encontrar o ponto de equilíbrio entre governabilidade, proporcionalidade e representatividade.
É inegável, hoje, que o nosso sistema eleitoral à Assembleia da República apresenta um problema de representatividade, como prova a cada vez maior baixa de confiança dos cidadãos nos políticos e nas instituições, assim como a taxa de abstenção mostra que uma boa parte do eleitorado se sente distante do atual sistema eleitoral.
Uma das alterações seria a implementação de um círculo nacional com um número de mandatos fixo, acabando com os círculos plurinominais atuais.
Porém, a substituição dos atuais círculos por um círculo nacional único correria o risco de afastar mais os eleitores e eleitos, ao quebrar laços de proximidade.
A forma de combater esse efeito, seria a implementação, ao mesmo tempo, de círculos uninominais, um modelo há muito apontado como capaz de aproximar eleitores e eleitos. Isto é, circunscrições em que o eleitor vota num determinado candidato em vez de votar numa lista, fechada, composta por vários nomes (plurinominal).
O ideal seria, então, Portugal passar a ter um sistema misto, em que o círculo nacional plurinominal fosse complementado por círculos uninominais – parciais. Assim, num sistema misto e combinado, o eleitor passaria a ter dois votos: um para o círculo nacional, pelo qual se apresentariam as listas plurinominais dos vários partidos, e outro no círculo uninominal, pelo qual concorreriam os candidatos, em que cada cidadão poderia eleger o “seu” deputado, permitindo uma maior aproximação, e responsabilização, entre eleito e eleitor – de resto, semelhante a muitas democracias/países europeus.
Para ser colocado em prática, este sistema apenas necessita de vontade política, dado que nem sequer é necessário fazer alterações à Constituição da República, que já o prevê, bastando fazer esta opção na Lei Eleitoral.
Diga-se que, a democracia representativa e participativa necessita de um constante reforço dos laços de proximidade entre políticos e cidadãos eleitores, para que seja cada vez mais plena e vivida.