Artigo escrito por Albino Almeida – Presidente da Associação Nacional de Assembleias Municipais
Foram muitos os aspetos positivos que a revolução de 25 de Abril nos trouxe. Muitos falam da Liberdade que ganharam, mas ainda são poucos os que valorizam o espaço criado para a exercer, com essa Liberdade, a própria Democracia: o governo do Povo, pelo Povo e para o Povo.
Este foi seguramente o princípio da criação daquelas que são as verdadeiras “Casa da Democracia”: as Assembleias Municipais, onde, numa lógica de poder democrático representativo, o Povo tem voz e vez, nomeadamente, nos períodos de Intervenção do Público. Falamos de um órgão de poder local que não existia durante os tempos de chumbo do chamado Estado Novo.
Nas Assembleias Municipais têm representação as várias forças políticas e movimentos de Cidadãos, eleitas democraticamente nas Eleições Autárquicas, quer para o governo do município (câmara municipal, pela eleição dos vereadores), quer para o acompanhamento, escrutínio e fiscalização do poder executivo, pela eleição dos representantes dos partidos e movimentos de cidadania.
É importante que a sociedade perceba como funciona o Poder Local, fazendo a distinção entre aquele que é o papel executivo de uma Câmara Municipal e o poder deliberativo da sua Assembleia. Ambos os órgãos são instalados ao mesmo tempo, em cerimónia pública. Cada um terá de desempenhar, autonomamente, um papel determinante para o bom andamento da vida do respetivo Município.
A Assembleia Municipal, como órgão máximo representativo, é a entidade que fará o acompanhamento, apreciação, validação, escrutínio e fiscalização do poder executivo, também com poderes de fiscalização dos atos e deliberações da Câmara. É composta por cidadãos eleitos diretamente por sufrágio popular e universal direto (os Representantes ou Deputados Municipais) mas, também, por inerência, pelos Presidentes das Juntas de Freguesia, enquanto representantes dos territórios.
A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, em matérias como planos anuais orçamentos, prestação de contas, bem como o poder de aprovar, naturalmente sob proposta da Câmara Municipal, impostos locais, taxas, benefícios fiscais, planos de ordenamento do território e organização dos serviços municipais, entre muitas outras.
A Assembleia Municipal desempenha, ainda, um importante papel de fiscalização do executivo municipal, pode também acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, das empresas municipais ou de outras entidades com poderes executivos delegados pela Câmara Municipal. Normalmente, essa atividade ocorre aquando da apresentação dos Planos e orçamentos municipais e também na apresentação dos relatórios das atividades e das contas. O mesmo sucede na aprovação de instrumentos de gestão territorial como o urbanismo ou na garantia efetiva de direitos como a educação.
A Assembleia Municipal possui, ainda, a competência para levar a cabo tomadas de posição perante órgãos do Estado ou entidades públicas, sempre que estejamos perante assuntos de interesse do Município, podendo, também, pronunciar-se e deliberar sobre as questões relacionadas com a prossecução das funções e das responsabilidades do Executivo Municipal, especialmente, no sentido do seu reforço, como deverá acontecer com a Descentralização.
Ainda que não seja um órgão executivo, é o órgão de Poder Local que está mais próximo dos cidadãos e possui maior conhecimento das várias realidades de cada território. Isso permite-lhe, através das intervenções dos representantes eleitos e dos cidadãos, ter a capacidade de influenciar o pensamento e ser determinante no desenho das políticas a implementar, com vista a resolver os problemas dos cidadãos. Deseja-se que também assim seja numa lógica intermunicipal e até regional.
Se ainda o não fez faça o favor de entrar na Assembleia Municipal do seu Concelho e participar pelas várias formas possíveis na construção de uma sociedade que se quer mais justa e solidária!