Novas matrículas que não cumprem ao milímetro as medidas e o espaçamento entre carateres podem valer chumbo na inspeção e multas entre os 120 e os 600 euros.
Com a passagem para a nova série de matrículas – formada por dois grupos de letras e outro central de dois algarismos – no início do mês de março, o modelo tornou-se moda e foram muitos os que se apressaram a adquirir as placas com o design mais moderno. O problema é que nem todas cumprem ao milímetro os requisitos legais.
O Decreto-Lei que altera o regulamento do número e chapa de matrícula, o código da estrada e o regulamento da habilitação legal para conduzir admite a possibilidade de os proprietários dos veículos mais antigos poderem substituir as matrículas, mas obedecendo a regras rigorosas estabelecidas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT): a disposição dos grupos deve ser centrada vertical e horizontalmente e o espaçamento entre os carateres está definida ao milímetro – de 20mm entre grupos, sem traços separadores, e de 10mm entre carateres do mesmo grupo.
Caso o proprietário de um veículo apresente uma chapa identificadora fora da norma, está sujeito a contraordenação punível com coima entre os 120 euros e os 600 euros, constituindo também motivo para não aprovação da viatura numa inspeção periódica obrigatória, como está previsto no Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 144/2012.
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