O Ministério Público (MP) acusou três arguidos do crime de prevaricação e um deles ainda pela prática de peculato e falsificação, em situações ligadas à gestão do município de Murça em 2011 e 2013.
O MP, no Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto, disse hoje que deduziu acusação contra três arguidos imputando-lhes a prática de um crime de prevaricação e a um deles ainda a prática de um outro crime de prevaricação, de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documentos.
O casos estão relacionados com a gestão da Câmara de Murça e têm a ver com um concurso público, em 2011, e uma viagem a Angola, em 2013.
Este período corresponde ao último mandato da presidência de João Teixeira, eleito pelo PS. A agência Lusa tentou contactar o antigo presidente da Câmara de Murça, no distrito de Vila Real, o que não foi possível até ao momento.
De acordo com a acusação, publicada na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a primeira situação tem a ver com o procedimento de concurso público para contratação de um técnico superior de informática pelo município de Murça e a atividade que os arguidos tiveram de janeiro a outubro de 2011.
Os três arguidos integraram o júri do concurso, um enquanto presidente deste júri – na qualidade de presidente da câmara de Murça -, os outros dois enquanto vogais efetivos, sendo um destes o chefe de divisão financeira da câmara municipal de Murça e outro o administrador delegado da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte.
O MP considerou indiciado que os arguidos, “com intenção de beneficiar um dos oponentes, admitiram-no ao concurso embora o mesmo não tivesse as habilitações necessárias por não possuir a licenciatura exigida e notaram-no com o valor mais alto na avaliação da entrevista profissional”.
“Mercê desta atuação dos arguidos, este oponente, que nem devia ter sido admitido ao concurso, ficou colocado em primeiro lugar e veio a ser contratado pelo município no dia 03 de outubro de 2011”, acrescentou a acusação.
Segundo o MP, na sequência de parecer da Provedoria de Justiça de fevereiro de 2012, a Câmara Municipal de Murça anulou o procedimento concursal e cessou o referido contrato de trabalho.
O segundo caso tem a ver com os gastos e procedimento de contratação com as viagens de uma comitiva municipal a Angola para efetuar protocolo de geminação, em 2013.
De acordo com a tese da acusação, “o arguido presidente da câmara municipal integrou a sua mulher e o marido da secretária do gabinete da presidência na comitiva municipal que se deslocou a Angola, de 30 de junho a 07 de julho de 2013, para celebração de um protocolo de geminação, fazendo-o sem qualquer deliberação ou autorização camarária, não trabalhando aquelas pessoas para o município nem com ele mantendo qualquer outra relação de cariz profissional.
O MP disse ainda que “os custos das passagens aéreas e dos vistos consulares relativos a estas duas pessoas, no valor de 3.193 euros, foram suportados pelo município, assim ficando prejudicados os seus interesses financeiros e patrimoniais”.
O MP indiciou ainda que o “procedimento de contratação com a agência de viagens da deslocação de toda a comitiva, designadamente as passagens aéreas e vistos consulares, no valor total de 9.580 euros foi por ordem do arguido presidente da câmara municipal desdobrado em duas parcelas – uma de 4.680 e outra de 4.900, com o fito de contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes”.