ESTES DOIS CONCELHOS DEIXAM DE TER RECOLHER OBRIGATÓRIO NO DIA 27 DE DEZEMBRO (DOMINGO) A PARTIR DAS 13,00 HORAS.

DIA 26 DE DEZEMBRO (SÁBADO) NÃO HÁ RECOLHER OBRIGATÓRIO EM TODO O PAÍS, SÓ A PARTIR DAS 23,OO HORAS.
2 E 3 DE JANEIRO RECOLHER OBRIGATÓRIO A PARTIR DAS 13,OO HORAS É PARA TODO O PAÍS.

O Governo procedeu esta quinta-feira, pela quarta vez, à atualização da classificação dos concelhos em função do risco epidemiológico. No distrito de Bragança, o número de municípios nos dois patamares mais graves (risco muito elevado e extremamente elevado) sujeitos a medidas mais restritivas desceu de 8 para 6.

Mirandela desceu de risco muito elevado para risco elevado e Macedo de Cavaleiros desceu de risco extremamente elevado para apenas risco elevado.

No entanto, se nos anteriores estados de emergência, o facto de estar neste escalão de risco elevado tinha apenas a imposição de recolher obrigatório durante a semana ficando os fins-de-semana sem recolher obrigatório, na prática, com as novas medidas impostas para todo o Continente no Natal e Ano Novo, Mirandela e Macedo de Cavaleiros apenas não terão recolher obrigatório no domingo dia 27 de dezembro, já que dia 26 de dezembro, é imposto em todo o país apenas a partir das 23:00 e nos dias 2 e 3 de janeiro, todo o País tem recolher obrigatório a partir da uma da tarde.

Bragança, Vimioso, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta e Alfândega da Fé continuam nos dois escalões mais graves, sendo que Freixo baixa de risco extremo para muito elevado e em sentido contrário estão Bragança e Vimioso que passaram de muito elevado para risco extremo.

Outra alteração aconteceu com Vila Flor que deixou de estar em risco moderado subindo para risco elevado, tendo agora de cumprir o recolher obrigatório, durante a semana, depois da 23,00, mas só a partir da próxima quarta-feira.

Sendo assim, o novo mapa de risco no distrito de Bragança está assim pintado:

Risco Moderado: Carrazeda de Ansiães

Risco Elevado: Macedo de Cavaleiros; Mirandela, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais

Risco Muito Elevado: Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Torre de Moncorvo

Risco Extremamente Elevado: Bragança e Vimioso

NOVAS MEDIDAS PARA O ANO NOVO

Entre as medidas mais severas contava-se o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 13:00 e as 05:00, no entanto, no sábado 26 de dezembro, devido ao Natal, o recolher é imposto apenas a partir das 23:00, sendo que no domingo, dia 27, o recolher obrigatório vigora nos municípios nos dois piores escalões a partir das 13:00.

Já no fim de semana seguinte, de 2 e 3 de janeiro, o recolher obrigatório às 13:00 aplica-se a todo o território continental.

De 31 de dezembro para 1 de janeiro não poderá haver celebrações de ano novo, anunciou António Costa, com o primeiro-ministro a justificar esta decisão com a evolução menos favorável da pandemia e, em especial, porque o “ritmo de diminuição do número de novos casos [de covid-19] por semana tem vindo a tornar-se mais lento”. Mas também porque o “número de óbitos continua a ser extremamente elevado”.

A liberdade de circulação será restrita a partir das 23:00 de 31 [de dezembro] e o feriado de 1 [de janeiro], e nos dias 2 e 3 [de janeiro] a liberdade de circulação será restrita a partir das 13:00″, anunciou ainda António Costa, precisando que estas restrições serão aplicadas em todos os concelhos do território continental.

Deste modo, no que concerne ao período de ano novo, a circulação entre concelhos fica proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro. No que diz respeito à circulação na via pública, esta será vedada a partir das 23:00 de 31 de dezembro e após as 13:00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro, aplicando-se estas restrições em todo o território continental. Estas regras só não se aplicam “por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Também os horários de funcionamento dos restaurantes são afetados, pelo que a 31 de dezembro, no território continental, esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22:30, enquanto nos dias 1, 2 e 3 de janeiro somente até às 13:00, excetuando as entregas ao domicílio. Neste período ficam ainda proibidas festas de carácter público ou abertas ao público, bem como ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Jornalista: Fernando Pires

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