Aplica-se a contratos com cláusulas contratuais gerais previamente redigidas por bancos, seguradoras, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás.

Os contratos que contenham letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, estão proibidos a partir de quarta-feira, segundo a Lusa.

A lei, hoje publicada, altera pela quarta vez o regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, para acrescentar, à lista de (oito) “cláusulas absolutamente proibidas”, uma nona alínea: “[Estão em absoluto proibidas cláusulas que] se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

Outras cláusulas já proibidas anteriormente, são alterar regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco, contando agora o tamanho da letra e espaçamento de linhas entre a lista de proibições.

Recorde-se que as novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

O PEV argumentou que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acabam por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”, enquanto o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”. A Deco também defendeu “a necessidade de uma intervenção legislativa que impusesse um tamanho e espaçamento mínimos”.

O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.

Lusa

Foto: iStock

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