A entrega do IRS só arranca no dia 1 de abril, mas os contribuintes têm apenas até esta segunda-feira para comunicarem as atualizações do agregado familiar, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A atualização deve ser realizada no caso dos contribuintes que tiveram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental, mudança de residência permanente ou porque um dos dependentes deixou de ter idade para ser considerado como tal.

Só depois deste passo efetuado é que fica garantido que a liquidação do IRS tem em conta eventuais alterações familiares que tenham ocorrido durante o ano passado. Se a informação não for atualizada, a AT tem em conta os dados pessoais e familiares que constam na anterior declaração do IRS.

Para proceder às alterações, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças. O processo é simples, primeiro deve iniciar sessão no portal e introduzir o NIF e senha de acesso, carregar em “Todos os Serviços”, procurar a secção “IRS” na lista de serviços disponibilizados, encontrar “Dados Agregado IRS” e escolher a opção “Comunicar Agregado Familiar”.

Jornalista: Rita Teixeira

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