Um homem de 58 anos foi detido por caçar numa área protegida, no concelho de Bragança.
A GNR divulgou que, ontem, no decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do SEPNA detetaram um suspeito a “exercer o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a menos de 100 metros de uma estrada nacional”, explicou.
No seguimento da ação, o suspeito foi detido em flagrante delito, tendo sido apreendida uma espingarda de caça e 17 cartuchos.
Segundo a mesma fonte, o detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Bragança.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.
Jornalista: Rita Teixeira