Começou, esta semana, no tribunal de Bragança, o julgamento de um homem de 78 anos, residente no concelho de Mirandela, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado cometido sobre a neta de 12 anos de idade, mas que à data dos factos tinha apenas 10 anos.
Segundo o despacho de acusação, em maio de 2021, o arguido terá tentado abusar sexualmente da menina de 10 anos quando esta se encontrava na casa do avô, onde também morava o pai como resultado de um processo de divórcio, que ditou que a menor ficasse com o pai de 15 em 15 dias, aos fins de semana.
Refere o Ministério Público que a menina, enquanto aguardava pela chegada do pai, sentou-se no sofá da sala a ver os desenhos animados que passavam na televisão, altura em que o avô chegou a casa “parou atrás do sofá e, com a menor de costas, o arguido debruçou-se sobre o sofá e começou a beijar a face da vítima, tendo conseguido beijá-la no canto da boca”, descreve o despacho de acusação.
Nessa altura, o arguido dirigiu-se à neta e disse-lhe que tinha “um corpo muito bonito e que agora que somos o amor um do outro vou dar-te 5,00€ para me mostrares o corpo em pé”, tendo-lhe dado essa quantia.
De seguida, o arguido “introduziu uma das mãos no interior das cuecas e tocou e esfregou a zona da vulva da menina”, e posteriormente, “com o dedo anelar tocou-lhe e apertou a zona inferior da vagina”, refere o MP.
Uns segundos depois, o arguido “começou a agarrar as mãos da vítima, que continuou a ver os desenhos animados, e quando a menina se levantou para ir à casa de banho, o avô “agarrou-lhe os braços com força dizendo-lhe para ela se sentar no seu colo, o que a vítima não fez”, descreve a acusação.
A menor conseguiu libertar-se e dirigiu-se à casa de banho do andar de cima onde o arguido não conseguiria aceder por ter problemas de locomoção.
Logo depois a vítima “voltou a descer, foi buscar o telemóvel que estava na sala, dirigiu-se novamente à casa de banho do segundo andar e depois trancou-se no quarto, e contactou a mãe, através de videochamada”.
Segundo a acusação, como consequência direta do comportamento do arguido, a menina “passou a sentir raiva e insegurança perante homens adultos e ter sonhos angustiados relativamente ao avô”.
Para o Ministério Público, o arguido “agiu com a intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos, indiferente às consequências que as suas condutas provocavam na vítima, bem sabendo que esta era menor de 10 anos de idade e que atuava contra a vontade da mesma”.
Entende o MP, que o arguido sabia que a sua atuação “era idónea para produzir dano no desenvolvimento psicológico da vítima e que, ao atuar da forma descrita, punha em crise, como se verificou, a livre formação da sua personalidade, o sentimento de pudor e de vergonha desta”, conclui.
Segundo a acusação, o arguido incorreu, em autoria material e sob a forma consumada, na prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado.
Jornalista: Fernando Pires