Face aos incêndios de grande dimensão, que deflagraram entre os dias 15 e 19 de setembro de 2024, e que afetaram diversos concelhos tendo comprometido a alimentação das abelhas das explorações apícolas, o Governo criou um apoio extraordinário para ajudar estes apicultores afetados.

Publicado em Diário da República, o decreto determina que “é concedido um apoio extraordinário aos apicultores cujos apiários foram direta ou indiretamente afetados pelos incêndios para assegurar a aquisição de alimento para as colmeias afetadas pelos incêndios”.

Desta forma, foi criado um apoio aos apicultores cujos apiários foram direta ou indiretamente afetados pelos incêndios que deflagraram entre 15 e 19 de setembro de 2024, ocorridos nas freguesias e nos concelhos definidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro.

“O referido apoio é atribuído aos apicultores com registo de atividade apícola atualizado, pela última declaração anual de existências apresentada na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), referente a setembro de 2023, ou a última declaração de alterações, desde que esta tenha sido submetida em data anterior a 1 de agosto de 2024, cujos apiários se situam até 1,5 km de distância da mancha ardida nas freguesias e nos concelhos referidos no número anterior, tal como identificada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)” explica o decreto.

Cada apicultor tem direto a 6,80 euros por colmeia, de cada apiário elegível. O financiamento do apoio criado pelo presente despacho normativo é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, territorialmente competente, no montante máximo de 220 mil euros.

Os pedidos de apoio devem ser apresentados no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de publicação do presente despacho normativo, junto da CCDR.

Jornalista: Lara Torrado

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