O apoio surge para a aquisição de material escolar ou didático.

O município de Vila Nova de Foz Côa reconhece a educação como “um dos principais pilares de desenvolvimento das sociedades no mundo”. Por esse motivo vai atribuir um Cheque Educação, no valor de 100 euros (com IVA incluído) por aluno, como um apoio à aquisição de material escolar/didático ou outros bens ou produtos relacionados com a educação do/a aluno/a destinatário/a do apoio.

Podem beneficiar deste apoio alunos do Pré-escolar, do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, bem como do Ensino Secundário e Ensino Profissional, que frequentem estabelecimentos de ensino pertencentes ao Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso e cujo agregado familiar a que pertencem resida no concelho de Vila Nova de Foz Côa.

A título excecional, poderão beneficiar do Cheque Educação os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Vila Nova de Foz Côa que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino localizados fora da sua área de residência, desde que o Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar.

Segundo a autarquia, cada aluno com idade igual ou superior a 18 anos, ou, sendo menor, o seu encarregado de educação, poderá solicitar, até ao montante máximo de 100 euros (com IVA incluído), o reembolso das despesas efetuadas com a aquisição de qualquer um dos produtos constantes da lista de despesas elegíveis anexa à presente publicação (Anexo I), e desde que realizada em qualquer um dos estabelecimentos comerciais aderentes com sede no concelho de Vila Nova de Foz Côa.

Nos Serviços Administrativos da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo do Município de Vila Nova de Foz Côa, devem ser entregues vários documentos, como o documento comprovativo da matricula do/a aluno/a em estabelecimento de ensino pertencente ao Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso; documento de identificação válido do aluno/a e do seu encarregado de educação, quando aquele for menor e o documento oficial comprovativo de morada (obtido através do Portal das Finanças ou através da Segurança Social Direta) em alternativa, através da leitura do cartão de cidadão na modalidade de submissão do requerimento do balcão único do município.

Será necessário ainda entregar faturas comprovativas da aquisição dos bens realizados; documento comprovativo do IBAN e outros documentos considerados relevantes para a verificação dos requisitos inerentes à atribuição do Cheque Educação.

“Comprovados os requisitos para a atribuição do Cheque Educação, o reembolso do valor das despesas efetuadas será feito por transferência bancária”, refere a autarquia.

A data limite para a utilização do Cheque Educação será até 31 de dezembro deste ano.

Jornalista: Rita Teixeira

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