Os exames prescritos nos centros de saúde deixarão de pagar taxas moderadoras, mesmo quando forem realizados em clínicas ou em laboratórios privados com convenção com o Serviço Nacional de Saúde. A medida vigorará a partir de janeiro de 2021.

O decreto-lei que estabelece a dispensa do pagamento de taxas moderadoras nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados fora das instituições e serviços públicos de saúde, foi publicado esta quarta-feira em “Diário da República” e entrará em vigor no dia 1 de janeiro.

Esta isenção foi aprovada no passado dia 22 de outubro em Conselho de Ministros e visa dar continuidade à progressiva dispensa da cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou nos cuidados prescritos pelo SNS. Neste caso, desde que sejam prescritos pelo médico de família ou por um clínico dos centros de saúde, os exames não pagarão taxas moderadoras, “independentemente de serem feitos em ambiente público, privado ou em ambiente social”, especificou à data a ministra da Saúde, Marta Temido.

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