As eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Mamede de Ribatua, no concelho de Alijó, foram marcadas para 27 de março, após renúncia de 14 eleitos locais, segundo o Diário da República (DR) de ontem.
O DR refere que após renúncia de 14 eleitos locais para a Assembleia de Freguesia de São Mamede de Ribatua, “carece este órgão de condições de funcionamento por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções, desde o ato eleitoral de 26 de setembro de 2021”.
Esta informação foi comunicada pelo presidente da Câmara de Alijó, José Rodrigues Paredes.
Nas autárquicas de setembro, a coligação PSD/CDS-PP ganhou as eleições naquela freguesia com 181 votos (39,43%), o PS teve 134 votos (29,19%) e a lista independente MIRA teve 119 votos (25,93%).
Contactado pela agência Lusa, o presidente eleito Mário Vaz explicou que a junta não foi instalada porque na nomeação dos vogais da Assembleia de Freguesia não foi eleita nenhuma mulher, pelo que “não foi cumprida a lei da paridade”.
A mesma situação ocorreu na primeira e segunda reuniões de instalação da junta e, por isso, disse que “ficou sem hipóteses” e renunciou para ir para novo ato eleitoral.
Mário Vaz está, neste momento, em funções de gestão daquela autarquia, juntamente com mais dois vogais do mandato anterior.
No despacho publicado hoje em DR é explicado que “as eleições devem realizar-se num prazo nunca inferior a 40 e não superior a 60 dias a contar da data da respetiva marcação” e ainda é referido que “não há lugar à realização de eleições intercalares nos seis meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente devem ter lugar eleições gerais para os órgãos autárquicos, nem nos seis meses posteriores à realização destas”.
Diz ainda que a data de 27 de março designada para a realização das eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Mamede de Ribatua, município de Alijó, distrito de Vila Real, assegura “o exercício efetivo dos direitos, liberdades e garantias de participação política, ainda que tal justifique a desconsideração dos prazos fixados nos prazos acima referido”.
O despacho foi assinado pelo secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho.
Por:Lusa