A supervisão por profissionais de saúde na testagem à Covid-19, para acesso a eventos, deixa de ser obrigatória, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS). Os autotestes rápidos são agora a recomendação das autoridades de saúde e devem ser feitos no próprio dia e local onde decorre o evento.

Divulgado pela DGS, a atualização da norma relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, indica que estes testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) devem ser feitos “sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento” e não por um profissional de saúde, como se verficava até então.

A entidade explica, ainda, que nos eventos de natureza cultural “cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização” desta norma, sempre que o número de espetadores corresponda ao indicado “é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.

Relembramos que os testes são recomendados em eventos culturais, desportivos ou corporativos “sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”. Em eventos familiares com mais de dez pessoas, como casamentos e batizados, serviços públicos e empresas, a regra também se aplica. De igual forma, a DGS recomenda a testagem habitual em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção, a cada 14 dias – frequência que deve igualmente ser aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores.

Os casos positivos nos testes rápidos antigénio devem ser assegurados por testes PCR no prazo de 24 horas, “de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas e proporcionais, assumindo-se o resultado obtido no TAAN [Teste de amplificação de ácidos nucleicos, PCR] como válido”, indica a DGS.

Por: Catarina Carneiro

Texto editado por Catarina Moscoso (jornalista)

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