Um eventual estado de emergência pode durar até ao fim da pandemia, mas sem medidas permanentes, diz Costa, que ainda não detalha como será o Natal. A confiança no SNS e em Temido sai reforçada nesta segunda vaga, “que chegou mais cedo” e viu uma resposta atrasada em “toda a Europa”.

O decreto do estado de emergência, que vai ao Parlamento esta sexta-feira, não aplica automaticamente medidas de combate à pandemia, o que faz é dar “segurança jurídica” para criar “a possibilidade de, em caso de necessidade, poder aplicá-las”, ampliando, por exemplo, as condições em que a liberdade de circulação pode ser limitada. “O fundamental deste estado de emergência não vai introduzir grandes alterações”, assegurou o primeiro-ministro esta manhã, em entrevista à Antena 1, adiantando que, “no limite”, o estado de exceção pode durar “até ao fim da pandemia”. A confirmar-se, o cenário não significa medidas permanentes, apenas “cobertura jurídica” para implementá-las.

Os secretários de Estado que fazem a coordenação regional vão reunir com os autarcas dos 121 concelhos onde, na quarta-feira, entrou em vigor um confinamento parcial, para avaliar como aplicar o estado de exceção. Não detalhando se vai ser implementado o recolher obrigatório, António Costa não negou que esteja em cima da mesa.

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