O Conselho de Ministros aprovou hoje a redução do preço das portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior. Trata-se de uma questão vital para a coesão territorial, uma vez que diminui custos de contexto, aproxima as populações e facilita o uso de vias mais seguras.
O acesso a esta redução é universal, através de identificador eletrónico.
O modelo de descontos contempla, não cumulativamente: Uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês, na mesma via. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
Aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados.
Pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo.
Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.
A resolução hoje aprovada em Conselho de Ministros será regulamentada por uma portaria conjunta das áreas governativas da Coesão Territorial, Infraestruturas e Finanças.
Esta portaria terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, tendo em conta a necessidade de adaptação dos sistemas de cobrança eletrónico de portagens.