A nova regra foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.

A partir do próximo ano letivo, as candidaturas ao ensino superior vão poder ser feitas com exames nacionais que tenham sido realizados nos últimos quatro anos, sendo que os alunos que optem por repetir as provas podem escolher a melhor qualificação, decidiu a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

No entanto, de acordo com o documento, só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 1.ª fase de exames do ano da candidatura, ou na
1.ª fase de exames de anos letivos anteriores.

A CNAES acrescenta que “para efeitos de candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização na mesma fase de exames de mais do que um exame final nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso tal se verifique, apenas é considerado válido o exame realizado em primeiro lugar”.

O diploma publicado em Diário da República explica ainda que “os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames não podem ser utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se refere o número anterior, quer no ano da sua realização, quer nos quatro anos subsequentes”.

A exceção a esta regra aplica-se apenas nos casos dos alunos que não puderam realizar um qualquer exame na 1.º fase porque coincidia com a data de uma outra prova, que também fizeram. Nesse caso, passa a ser possível concorrer à 1ª fase com um exame realizado na 2ª.

Jornalista: Rita Teixeira

Foto: David Arquimbau/Reuters

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