Tribunal considera ter sido ilegal o processo de licenciamento do edifício construído há 24 anos. Executivo camarário diz que não pode fazer mais nada para evitar demolição porque a revisão do PDM, que permite aquele tipo de construção, só estará pronto no final do ano. Tribunal não dá mais tempo. Moradores vão reunir na próxima semana para encontrar formas de ainda ser possível travar a demolição.

A câmara Municipal de Mirandela aprovou a demolição de um edifício com 23 apartamentos e duas lojas por considerar inviável a sua legalização.

Tribunal que condenou a autarquia a proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade do prédio “Quinta Do Canal”, construído em 1998, cuja legalização foi considerada nula por estar numa área de reserva ecológica. Os familiares foram apanhados de surpresa e ainda não sabem o que podem fazer para travar a demolição.

Esta deliberação foi a resposta ao que foi solicitado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que condenou a câmara a proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade daquele prédio, com 23 apartamentos e duas lojas, construído em 1998, ser objeto de legalização oficiosa, tendo em conta o quadro normativo atual, após ter considerado nula a licença de construção concedida pelo Município, numa zona de reserva de proteção de albufeira, por estar a cerca de 20 metros de uma ribeira.
“Como o tribunal pergunta ao Município se é possível, à data de hoje, licenciar o prédio, o que nós temos de dizer, mediante os pareceres jurídicos e técnicos, é que não é possível o seu licenciamento e por isso ordena a sua demolição”, refere o vice-presidente da Câmara.

“O prédio foi construído em 1998, em 2015 houve uma oportunidade do Município para ter alterado o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado. Não aconteceu e neste momento o PDM está em revisão, sendo expectável que fique concluído no final deste ano, mas o certo é que à data de hoje não é possível licenciar o prédio e foi o que respondemos ao tribunal”, acrescenta Orlando Pires.

Esta deliberação teve como base, os pareceres técnicos e jurídicos referindo que a área onde se encontra implantado o prédio deixou de integrar a zona reservada da albufeira, desde 2015, mas subsiste a impossibilidade de poder licenciar o prédio porque não cumpre o número de pisos legalmente possíveis de acordo com o normativo legal vigente, já que o número máximo de pisos permitido são 4 e o edifício tem 6.

“Neste momento, o Município não tem qualquer possibilidade de faze mais nada a não ser que o PDM seja revisto, mas o tempo que o tribunal determina, que é a data de hoje, não é o tempo da revisão do PDM”, conclui Orlando Pires. Ao que apurámos, os pareceres também apontam para a possibilidade de demolição de apenas dois pisos.

Caso com 24 anos

Esta é a consequência de um contencioso jurídico entre um particular e a câmara municipal que já dura há mais de duas décadas. O tribunal entende que o executivo camarário violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, numa zona de reserva ecológica.

Esta decisão já tinha sido tomada pelo Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, há 20 anos, quando o proprietário de uma habitação que ficou “escondida” após a construção do prédio, apresentou queixa contra a câmara.

No entanto, de recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que negou provimento do recurso apresentado pelo Município, prevalecendo a deliberação da ilegalidade do licenciamento.

Perante esta decisão, em 2015, houve uma tentativa de entendimento entre as partes (queixoso e câmara) para definir o valor da indemnização a pagar e dar o assunto por encerrado. No entanto, a verba pedida, a rondar os 5 milhões de euros, foi considerada exagerada e as negociações não chegaram a bom porto.

Passo seguinte. O queixoso deu entrada no tribunal administrativo com um pedido de execução da sentença que ordenou a autarquia a demolir o prédio em causa.

O mesmo tribunal determinou, em 2021, que “independentemente da revisão do Regulamento do PDM”, o Município encontra-se vinculado a emitir “um ato administrativo através do qual expresse a suscetibilidade ou não de a operação urbanística em questão ser objeto de legalização, e, em caso negativo, daí extrair as respetivas consequências”.

No início de abril, o tribunal concedeu um prazo de 10 dias úteis para o executivo tomar uma decisão definitiva sobre este assunto, sob pena de aplicar uma sanção pecuniária compulsória, à presidente do Município, Júlia Rodrigues, no valor diário de 10 por cento do salário mínimo social. O que representaria cerca de 70 euros por dia.

Perante isto, os quatro vereadores socialistas do executivo (os três vereadores do PSD decidiram abandonar a reunião de câmara) votaram a favor da deliberação de inviabilidade de legalização do edifício, ordenando a sua demolição.

Cronologia de um caso complexo

Agosto de 1999
Câmara de Mirandela aprovou os projetos de infraestruturas e projeto de construção do edifício Quinta do Canal e cedeu o respetivo alvará de licenciamento. No ano seguinte proprietário de uma habitação que ficou “escondida” após a construção do prédio, apresentou queixa contra a câmara.

Maio de 2011
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto declara nula a deliberação de licenciamento concedido pelo Município. Decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo em dezembro de 2013, ordenando a autarquia a proceder à demolição do prédio no prazo de 3 meses. Autarquia apresenta contestação.

Novembro de 2017
Câmara de Mirandela, comunica ao tribunal que o PDM e a Carta REN concelhia foram alvo de revisão que entrou em vigor em 2015, considerando que a área onde se encontra implantado o edifício, estava totalmente excluída da zona reservada da albufeira, sendo por isso, suscetível de legalização.

Outubro de 2018
Tribunal condena o Município a, no prazo de 180 dias úteis, proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade da construção do prédio ser objeto de legalização, tendo em conta o novo regulamento do PDM. Com a morte do queixoso, até que os familiares, o prazo só começou a contar desde junho de 2020.

Abril 2022
Tribunal não atende ao pedido de prorrogação do prazo para licenciar o prédio e determina que tem de responder se existe ou não a possibilidade de legalizar o edifício, e, em caso negativo, “daí extrair as respetivas consequências”. Executivo responde que não é possível legalizar, com o atual PDM, e ordena a demolição.

Jornalista: Fernando Pires

Foto: Rita Teixeira/Canal N

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