EXECUTIVO TAMBÉM APROVOU A DEVOLUÇÃO DE 3% DO IRS AOS MUNÍCIPES (DOS 5% A QUE TEM DIREITO A RETER). MEDIDAS BAIXAM A VOTAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA.
Os Municípios podem aplicar uma taxa do IMI que varia entre um valor mínimo de 0,3 por cento e um valor máximo de 0,45 por cento.
O executivo da câmara municipal de Mirandela aprovou a redução de 0,325% para 0,3 % da taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis, referente a 2020, que os proprietários de habitações do concelho vão pagar, no próximo ano.
Um exemplo concreto. Uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, se este ano pagou de IMI 325 euros, em 2021 vai pagar 300, uma redução de 25 euros.
O mesmo exemplo comparado com o ano de autárquicas, em 2017, dá uma redução de 100 euros, dado que, na altura a taxa do IMI estava nos 0,4%.
Tal como já vem acontecendo, para quem tenha filhos a residir na sua habitação, a estas contas há ainda que subtrair os montantes aplicáveis aos diferentes agregados familiares.
Uma redução de 20 euros para agregados com um dependente. 40 euros para quem tenha dois dependentes e está ainda previsto um desconto de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes.
O executivo aprovou ainda a fixação da taxa de participação variável no IRS de 2%, a incidir sobre os rendimentos de 2021, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área deste Município.
Significa que a autarquia de Mirandela vai devolver aos Munícipes 3%, quando este ano tinha devolvido 2,5%.
Diga-se que os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável de 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.
No entanto, podem prescindir de parte do IRS que o Estado lhes transfere a favor dos seus residentes. Os impostos que os municípios prescindem são devolvidos, sob a forma de dedução à coleta, aos seus moradores.
Recorde-se que o valor da devolução municipal ao contribuinte surge na nota de cobrança do IRS no campo “benefício municipal”.
Jornalista: Fernando Pires