A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai enviar planos oficiosos para pagamento do IRS em prestações aos contribuintes que não pagaram o imposto nem tomem a iniciativa de aderir a um plano prestacional, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte. Em entrevista à Lusa, foi também revelado que a AT está a desenvolver uma solução informática para simplificar a declaração de início de atividade dos recibos verdes.

O subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix, especificou que os referidos planos oficiosos vão ser “enviados aos contribuintes depois de esgotados os 15 dias que têm para efetuar, por sua iniciativa, um pedido de pagamento a prestações”.

O prazo para os contribuintes que receberam notas de cobrança pagarem o IRS terminou a 31 de agosto. Quem não o tenha feito, dispõe de 15 dias – contados a partir daquele prazo – para aderir a um plano de pagamento em prestações, podendo o pedido para tal ser feito no Portal das Finanças, através de uma forma simplificada.

Os pedidos de pagamento em prestações na versão simplex estão disponíveis para montantes de dívidas de imposto de valor igual ou superior a cinco mil euros. Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações.

De acordo com a agência de notícias, no ano passado, devido ao contexto de pandemia, a AT tomou a iniciativa de enviar planos de pagamento em prestações a todas as pessoas que não pagaram o IRS até ao dia 31. Este ano a solução será ligeiramente diferente, com a AT a contactar apenas aqueles que nem pagaram nem pediram plano prestacional.

O documento e a referência para pagamento de cada prestação terão de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento e é mais um meio de evitar que uma dívida avance para processo executivo, o que implica custos acrescidos em coimas e custas.

Abertura de atividade dos recibos verdes será simplificada

“A Autoridade Tributária e Aduaneira está neste momento a ultimar um conjunto de desenvolvimentos informáticos para tornar mais fácil a interação dos profissionais liberais, dos trabalhadores independentes com a administração fiscal e isto vai traduzir-se numa declaração de início de atividade num formato muito mais simples e amigável”, disse Nuno Félix, que há dois anos assumiu a nova área da relação com o contribuinte, criada na AT.

A par desta simplificação está também a ser desenvolvida uma aplicação para telemóveis que vai permitir a estes contribuintes interagir com a administração fiscal, seja para emitir recibos verdes, seja, por exemplo, para fazer todo o acompanhamento das faturas que lhes vão sendo emitidas. A nova aplicação está já a ser testada em parceria com as ordens profissionais e o objetivo é que seja lançada ainda este ano.

O foco na simplificação e na melhoria da relação entre o contribuinte e a AT pretende dar resposta à constatação de que a “esmagadora maioria” dos contribuintes “são cumpridores” e que, muitas vezes, quando não cumprem, é porque “não estavam inteiramente cientes das suas obrigações ou tiveram alguma dificuldade em cumpri-las”.

Neste contexto, precisa o subdiretor-geral, “sem prejuízo da AT manter e dever manter todos os seus instrumentos para reagir em relação aos contribuintes que insistam em não cumprir”, enquanto administração tem “o dever de continuar cada vez mais a simplificar e a facilitar o cumprimento para aqueles que querem cumprir”.

É também com o objetivo de melhorar a relação com o contribuinte que está a ser desenvolvida a medida que pretende clarificar e tornar mais simples o texto das notificações que a AT envia aos contribuintes e as primeiras a serem abrangidas são as das liquidações oficiosas de imposto e as das execuções fiscais.

Trata-se, referiu o mesmo responsável da AT, de duas áreas consideradas prioritárias a este nível da simplificação da comunicação porque, no caso das liquidações oficiosas, “é muito importante que as pessoas percebam antes de mais porque é que aquela liquidação está a surgir”, qual é a informação de base na qual está ser emitida e de que forma podem reagir.

“E aqui talvez o exemplo mais paradigmático seja o profissional liberal ou o trabalhador independente que se esqueceu de submeter a declaração periódica de IVA e recebe uma liquidação oficiosa de IVA”, precisa.

Em relação às execuções, precisa, é igualmente importante que o contribuinte perceba o que lhe está a ser imputado e qual o motivo. Esta explicação, de forma simples e clara, é especialmente relevante quando está em causa uma citação de dívida que sendo não tributária, também é cobrada pela AT – como sucede com as das portagens por exemplo.

É que, se no caso de uma dívida fiscal, houve todo um histórico e o contribuinte sabe quais foram as fases anteriores até se chegar a esta fase da execução, nem sempre isso sucede relativamente a dívidas não fiscais – em que o visado alega muitas vezes que nem foi citado para efetuar o pagamento de forma voluntária.

A medida das notificações mais simples está prevista há já algum tempo, e o projeto-piloto deverá arrancar ainda este ano, mas a sua concretização tem enfrentado duas dificuldades: por um lado, fazer com que o texto seja mais claro mas sem perder toda a exatidão do ponto de vista legal e, por outro lado, o exíguo espaço para o texto existente no formato atual das notificações em papel.

Fonte: Lusa

Foto: Jose Carlos Pratas/Global Imagens

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