A declaração poderá ser entregue através do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região ou nas organizações de produtores com protocolo. Registo é obrigatório todos os anos e a coima pode chegar aos 44890 euros.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informou que “os apicultores devem proceder à declaração anual de existência de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022“, lê-se numa nota.
Caso não apresentem a declaração dos apiários (conjunto de colmeias de criação) ficam sujeitos a uma coima que poderá variar entre 100 euros e 3.740 euros para singulares ou 44.890 euros para coletivos.
Segundo a DGAV, a declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do portal online do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva região, ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Os apicultores têm que disponibilizar as coordenadas geográficas aproximadas dos apiários. Por outro lado, é igualmente obrigatória a aposição do número do registo do apicultor em “local bem visível” dos apiários.
Outra questão a ter em conta é a deslocação dos apiários, que deve ser comunicada à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) o local onde estes vão ser fixados.
No entanto, as deslocações para zonas controladas carecem de autorização prévia.
De acordo com um edital da DGAV, “Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência”.
Jornalista: Rita Teixeira