Os restantes 11 concelhos aprovaram a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis. Comparativamente ao ano anterior, quem tiver dependentes a cargo terá uma diminuição do imposto a pagar porque os valores da dedução aumentaram.

Os proprietários de habitações no concelho de Alfândega da Fé são os que vão pagar o IMI mais caro do distrito de Bragança, com uma taxa de 0.38%.

Depois de aprovados os orçamentos, para 2024, ficou também a saber-se que nos restantes 11 concelhos do distrito, vai praticar-se a taxa mínima de IMI, ou seja, 0,3%.

Em Alfândega da Fé, o executivo liderado pelo socialista Eduardo Tavares vai aplicar uma taxa de IMI de 0,38% que também, a par de Freixo de Espada à Cinta são as únicas câmaras que não vão aplicar a dedução fixa por dependente a cargo.

Dando como exemplo uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários que tenham imóveis em 11 concelhos do distrito vão pagar de IMI 300 euros, enquanto os proprietários de casas em Alfândega da Fé vão pagar 380 euros, mais 80 euros. Mas essa diferença será ainda maior tendo em conta a dedução fixa por agregado, até porque houve um aumento significativo, comparativamente a 2023.

Um dependente a cargo passa a significar uma redução de 30 euros, quando era de 20 euros, o ano passado. Dois dependentes a cargo, vai significar uma redução de 70 euros, quando o valor anterior era de 40 euros e quem tenha 3 ou mais filhos a cargo, vai diminuir o valor total a pagar em 140 euros, o dobro do ano passado. Só duas câmaras é que não aplicam esta dedução: Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta.

No limite, para este exemplo de 100 mil euros de valor patrimonial, quem tenha três ou mais filhos a cargo e com casa própria em Alfândega da Fé paga 380 euros de IMI, enquanto em 10 concelhos do distrito de Bragança pagará 160 euros (300 euros de IMI, menos 140 euros da dedução por dependente a cargo), o que representa menos 220 euros do que vão pagar os habitantes de Alfândega da Fé.

A primeira prestação do IMI tem de ser paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto pode ser dividido em duas prestações – em maio e novembro – se o valor for entre 100 e 500 euros – ou então em três prestações – em maio, agosto e novembro – se o valor a pagar for superior a 500 euros.

Jornalista: Fernando Pires

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