Contratos a termo devem ser convertidos em vínculos permanentes até 10 de setembro. Caso contrário coima pode atingir um valor de 61.200 euros.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) envia hoje notificações a 80 mil empresas que têm 350 mil trabalhadores precários à margem da lei com orientações, para que convertam aqueles contratos a termo em vínculos permanentes. A revelação foi feita ao Dinheiro Vivo pela própria ministra do Trabalho.
Até à data anunciada, no mês de setembro, aqueles empregadores que se mantiverem irregulares “serão alvo de ações inspetivas e eventuais medidas sancionatórias”. Refere ainda que a ACT vai verificar se as empresas regularizaram todas as situações e se houve trabalhadores que deixaram de constar nas comunicações à Segurança Social, o que segundo a ministra poderá indiciar um despedimento ilegal.
De acordo com Ana Mendes Godinho, as 80 mil empresas visadas “representam 8,8% do total das que se encontram ativas na Segurança Social, isto é, que têm trabalhadores”. Sendo que as notificações foram para empresas de todas as áreas, mas segundo a governante “mais tarde, será possível obter informação concreta do número de companhias por atividade”. Os 350 mil funcionários com vínculos irregulares “correspondem a 19% dos trabalhadores por contra de outrem existentes em Portugal”, avançou.
“Através da medida emblemática, inscrita na Agenda para o Trabalho Digno, que permite a interconexão de dados entre a ACT e a Segurança Social, foi possível identificar situações em que os prazos máximos dos contratos a termo já tinham sido ultrapassados”, esclareceu.
Ana Mendes Godinho explica que “os empregadores devem ir ao site da Segurança Social Direta e retificar o tipo de vínculo. Esta é primeira grande ação inspetiva, é a Agenda para o Trabalho Digno no terreno”.
Recorde-se que desde 2019, que os contratos a termo incerto têm uma duração máxima de quatro anos, sendo que antes era de seis. Já os a termo certo só podem ser de dois anos, quando antes podiam ir até aos três anos. Para além disso, estão limitados a três renovações, sendo que cada renovação não pode ser superior ao período inicial do contrato.
Isto porque, de forma a combater a precariedade, aquelas agências não podem celebrar sucessivos contratos com o mesmo trabalhador para diferentes empresas durante mais de quatro anos. O novo Código do Trabalho refere, no seu artigo 182.º, que “converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária o contrato de trabalho temporário que exceda o limite referido”. Ou seja, o funcionário passa a integrar os quadros da agência de trabalho temporário, mesmo que seja cedido a outras entidades.
Jornalista: Rita Teixeira
Foto: Rui Gaudêncio