Ex-Presidente da Câmara de Mirandela diz que “prevaleceu o estado de direito” mas acrescenta que a decisão judicial “sabe a pouco”.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, ontem, a absolvição do ex-secretário-geral do PSD e ex-presidente da câmara de Mirandela, José Silvano, e da deputada social-democrata Emília Cerqueira no processo das “presenças-fantasma” no parlamento, no qual tinham sido acusados de dois crimes de falsidade informática.

Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, a Relação de Lisboa entendeu “julgar improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público, confirmando a decisão recorrida”, que tinha sido proferida em primeira instância no dia 07 de fevereiro deste ano.

O MP defendia que a sentença que absolveu os dois deputados devia “ser revogada e substituída por decisão que condene os arguidos”. Nesse sentido, era invocada uma contradição insanável da fundamentação e uma errada apreciação da prova, concluindo existir um vício de nulidade na sentença e que os autos deveriam ser reenviados à primeira instância para um novo julgamento.
Contudo, os juízes desembargadores consideraram que esta contradição não era insanável e que devia, somente, ser alvo de uma retificação.

Na fundamentação, o acórdão do TRL descartou ainda a tese do MP em relação a uma errada apreciação da prova e da alegada “parca credibilidade” à versão apresentada pelos dois arguidos, ao explicar que “resulta que os elementos objetivos seguros e disponíveis nos autos tudo menos impõem uma versão dos factos diversa da decidida pelo tribunal”.

Em causa neste processo estavam presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018, com o tribunal de primeira instância a considerar, em fevereiro de 2022, que não ficou provado que José Silvano tenha instruído a sua colega de bancada parlamentar a assinalar falsamente a sua presença nesses dias. Então, o tribunal afastou também qualquer intenção de Emília Cerqueira em marcar falsamente a presença de José Silvano no parlamento.

Silvano diz que decisão “sabe a pouco”.

O antigo autarca de Mirandela, em declarações à Lusa, refere que, “no final deste processo, visto que já não há mais recursos, prevaleceu o funcionamento do Estado de direito com a minha absolvição definitiva”, afirmou José Silvano.
Para o ex-secretário-geral do PSD, “ficou provado quer em primeira instância quer no recurso” que não mandou registar a sua presença no plenário da Assembleia da República quando faltou aos trabalhos, e que não recebeu “qualquer verba pela respetiva falta”.

“Mas esta decisão sabe a pouco porque depois de tanto mediatismo e tanto comentário negativo sobre este caso, principalmente em período de atos eleitorais, devia ser obrigatório dar o mesmo mediatismo a esta absolvição”, defendeu nas declarações à Agência Lusa.

José Silvano considerou que, neste processo, o Ministério Público teve um comportamento “que permitiu ampliar todas as consequências negativas”.

“Demorou mais de três anos a fazer a acusação, mesmo depois da absolvição em primeira instância não ficou satisfeito e recorreu para o Tribunal da Relação, prolongando os efeitos mediáticos negativos deste caso”, salientou.

Por outro lado, José Silvano critica o Ministério Público por ter conduzido “todas as fases deste processo em alturas politicamente sensíveis, nomeadamente nas últimas eleições legislativas”.
“Apetece-me perguntar: quem repara estes danos? Alguém é responsável quando os processos chegam ao fim e têm uma decisão diferente da acusação ao longo dos anos?”, questionou.

“Pelo menos a minha honra e a minha dignidade ficaram restabelecidos”, ressalvou nestas declarações à Lusa.

Jornalista: Fernando Pires

Foto: JN

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