Pagamento único ou primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a 2020 é feito durante o mês de maio.
A prestação feita no mês em vigor é o único pagamento a efetuar no caso do valor imposto ser inferior a 100 euros. Ultrapassada a centena, o imposto é dividido em duas prestações, sendo a segunda correspondente ao mês de novembro. Se o montante a pagar for superior a 500 euros, o pagamento deve ser feito em três prestações – em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos e uma taxa que varia entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos.
O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho.
Relembremos que havia sido já noticiado pelo Canal N, a 12 de abril, quais as taxas de IMI aplicadas pelos diferentes concelhos do distrito.
MONCORVO E ALFÂNDEGA COM O IMI MAIS CARO DO DISTRITO
No ano de 2021, em Alfândega da Fé e Torre de Moncorvo, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai corresponder a 0,41% e 0,4% respetivamente. Nos restantes dez concelhos do distrito, o valor praticado não ultrapassará os 0,3%.
Ainda que não se atinja a taxa máxima, em Alfândega e Moncorvo, os proprietários de casas deverão pagar mais do que nos restantes concelhos do distrito de Bragança. São eles Vinhais, Vimioso, Vila Flor, Mogadouro, Bragança, Miranda do Douro, Macedo de Cavaleiros, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta e Mirandela.
Por deliberação da Assembleia Municipal, os municípios definem a taxa aplicável aos prédios urbanos para vigorar no ano seguinte entre os limites de 0,3 % a 0,45 %.
Depois de aprovados os orçamentos para 2021, pode observar-se que a grande maioria das autarquias vai aplicar a taxa mínima e que nenhuma faz vigorar a taxa máxima.
Jornalista: Catarina Moscoso