Desde a passada terça-feira e até ao final do mês de Setembro, está em vigor o plano de contingência em todo o país, devido à pandemia da Covid-19 o que implica a aplicação de novas medidas, aprovadas na reunião de Conselho de Ministros, da passada quinta-feira.
Até ao final do mês de Setembro, os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
Enquanto regra geral, os estabelecimentos não podem abrir antes das 10.00 horas, exceto os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
Os estabelecimentos passam a encerrar entre as 20h e as 23h, cabendo a cada município determinar a hora exata. Ora, a autarquia mirandelense decidiu que os estabelecimentos encerram às 23.00 horas, “tendo para isso sido obtido parecer favorável das autoridades de saúde e policiais distritais”, informa a autarquia no despacho colocado na sua página da rede social Facebook.
Já “os estabelecimentos de restauração e outros que prossigam a atividade de confeção de alimentos destinados a consumo fora dos mesmos, ou entrega ao domicílio, cumprem os horários de encerramento autorizados com encerramento obrigatório pela 01h00 e última adesão até às 00h00”, sublinha o despacho.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Convém ainda salientar que não é permitida a aglomeração de grupos superiores a quatro pessoas (salvo se forem do mesmo agregado familiar), nos dias úteis e até às 20h00, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem a menos de 300 metros de qualquer estabelecimento de ensino.
Jornalista: Fernando Pires