A partir de sexta-feira, pontas de cigarros e charutos no chão vão custar entre 25 e 250 euros de multa ao abrigo de uma lei publicada há um ano.
A Lei n.º 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar beatas para a via pública.
Ao abrigo da lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
Publicada a 3 de setembro de 2019, a a lei previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
Já no que respeita às contraordenações a lei determina no artigo 11.º que entra em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, em 4 de setembro de 2020.