As vítimas de violência doméstica vão poder, a partir de quinta-feira, exigir que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades dirigidas ao agressor, de acordo com uma alteração da lei publicada esta quarta-feira em Diário da República.
“A vítima pode requerer que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades competentes que tenham o suspeito ou o arguido como destinatário”, lê-se na alteração à lei que reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica.
A alteração agora publicada, que entra em vigor na quinta-feira, foi aprovada no parlamento a 23 de julho, por proposta do PCP, que avançou com um aditamento pontual à lei para garantir maior proteção às vítimas de violência doméstica.
O PCP defendeu que a “alteração legislativa cirúrgica” seria da maior importância para a vítima de violência doméstica, por evitar retaliações, agressões ou ações intimidatórias já no decurso dos processos judiciais.