Foi publicado o Decreto-Lei n.º 61/2020 de 18 de agosto, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico e que visa garantir o aprofundamento do nível de proteção jurídica das denominações de origem (DO) e das indicações geográficas (IG). Este pretende ainda promover o reforço da autorregulação do setor, assente no modelo do interprofissionalismo, e a clarificação das atribuições e competências das entidades que desempenham funções delegadas pelo Estado, incluindo os respetivos poderes legais, responsabilidades e deveres de cooperação.
“A valorização, diferenciação e competitividade dos territórios rurais é um dos objetivos fundamentais das políticas públicas do Ministério da Agricultura e da União Europeia, assim como a garantia da qualidade dos produtos locais e regionais, a qual é assegurada, essencialmente, pela certificação das denominações de origem e das indicações geográficas dos produtos agroalimentares”, sublinha a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.
Assim, considerou-se essencial “uma revisão ao Decreto-Lei 212/2004, que alarga o âmbito de aplicação das DO e IG aos bens e serviços associados ao seu nome, conferindo flexibilidade às entidades gestoras para definirem regras complementares, para além dos princípios horizontais aplicáveis, e criando uma Comissão de Acompanhamento, de apoio e consulta especializada”, clarifica a governante, que destaca ainda que o diploma vai ao encontro da vontade do setor, nomeadamente das comissões vitivinícolas regionais, e do trabalho de auscultação realizado no seio do Conselho Consultivo do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV, I.P.).
Jornalista: José Pedro Ramos