Assembleia Municipal aprova moção da CDU a exigir ao governo “medidas efetivas para a retoma económica”
A Assembleia Municipal de Mirandela aprovou, por unanimidade, uma moção apresentada pelo único representante da CDU denominada de “Salvar centenas de Micro, Pequenas e Médias Empresas: primeiro passo para retoma económica de que o concelho de Mirandela precisa”.
O propósito é “exigir ao Governo que implemente uma série de medidas de apoio efetivo e que não delegue nas autarquias aquilo que deve ser a sua responsabilidade”, explica Jorge Humberto da CDU.
O principal instrumento criado pelo Governo para o apoio às empresas foi o chamado regime de Layoff simplificado. Mas este regime “está a servir sobretudo para apoiar as grandes empresas em centenas de milhões de euros. Ou seja, mais de metade das grandes empresas, muitas delas que tiveram centenas de milhões de lucros nos últimos anos foram apoiadas, ao passo que, no caso das micro empresas, apenas 7,4% obteve acesso e também no caso das sociedades empresariais, as microempresas apenas 25% destas sociedades a acederem a este apoio do Governo. O mesmo aconteceu com os 850 milhões de euros que foram para o poço sem fundo do Novo Banco (ex-BES) e que tanta falta faziam ao País”, pode ler-se na moção.
Os recursos que o País tem “não podem ser usados para defender os lucros e privilégios dos grandes grupos económicos, mas sim para proteger rendimentos dos trabalhadores, dos reformados, mas também, dos milhares de microempresários e empresários em nome individual cuja actividade será também ela fundamental para recuperar e desenvolver o País”, acrescenta o documento.
Entre as várias medidas exigidas por esta moção da CDU, aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Mirandela, estão “a consagração do apoio aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas equiparando-os ao regime de trabalhadores independentes. A atribuição de um apoio mensal ao rendimento de microempresários ou empresários em nome individual com um valor mínimo de €438,81, a suspensão, este ano, do Pagamento por Conta em sede de IRC e devolução dos valores em dívida às MPME decorrentes do já extinto Pagamento Especial por Conta – PEC, bem, como a concessão de empréstimos a taxa de juro zero, com dois anos de carência e dez anos para amortização dos valores em dívida, sem recurso à intermediação da banca privada”.
Jornalista: Fernando Pires