A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) encaminhou para o Ministério Público (MP) a situação precária, em que vivem cerca de 50 trabalhadores da Resíduos do Nordeste (RdN), avançou o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL).
Os funcionários em causa asseguram a recolha e tratamento dos resíduos para a empresa intermunicipal em 13 concelhos do Nordeste Transmontano, mas recrutados por várias empresas de trabalho temporário.
Agora a ACT veio reconhecer a ilegalidade com base nas denúncias feitas pelo STAL, “fruto de anos de luta determinada dos trabalhadores, sujeitos à precariedade e à insegurança durante vários anos”, refere o sindicato.
Em comunicado explica que “na sequência da denúncia apresentada pelo STAL à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), esta realizou, em Dezembro passado, uma ação inspetiva ao Parque Ambiental do Nordeste Transmontano, mais concretamente ao pavilhão de separação de lixos, tendo notificado a RdN para apresentar um conjunto de documentos, nomeadamente, registos dos trabalhadores e contratos de trabalho vigentes, incluindo contratos de utilização de trabalho temporário”.
Foi depois a 4 de junho que a ACT informou que analisou os sucessivos contratos de utilização de trabalho temporário e verificou” a existência de infrações, o que, à face da lei, obriga à conversão dos mesmos em contratos de trabalho sem termo”, dizendo ainda que “advertiu a RdN para proceder à regularização e reconstituição da carreira dos trabalhadores desde a data do início de funções na empresa”.
De acordo com este sindicato, a empresa não só não regularizou a situação, como não afastou os factos que lhe foram imputados pela ACT, tendo esta participado, em 31 de maio ao Ministério Público, junto do Juízo do Trabalho de Bragança os factos verificados, para fim de instauração de ações de reconhecimento da existência de contratos de trabalho sem termo junto do utilizador Resíduos do Nordeste.
Adianta ainda que os trabalhadores sujeitados durante anos a fio à precariedade e à insegurança, “a ACT verificou ainda que a empresa fornecedora de mão de obra (Grandalvo Serviços) não possui licença para exercer esta atividade”, conclui.
O STAL afirma também que acompanhará este processo e irá constituir-se como assistente no mesmo, contribuindo para defender os direitos dos trabalhadores. O MP tem 20 dias para intentar a ação de reconhecimento da existência de contratos de trabalho sem termo junto da RdN.
A RdN, que tem sede em Mirandela, iniciou a atividade em abril de 2003 e abrange os municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais, no distrito de Bragança e Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda.
Jornalista: Rita Teixeira
Foto: Arquivo/Canal N