O Governo prorrogou por um mês, até 31 de maio, devido à covid-19, o prazo para que os proprietários limpem os seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Em caso de incumprimento dos proprietários, ficam sujeitos a multas entre os 280 e os 120.000 euros. Em caso de incumprimento dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”