O prazo para os contribuintes validarem as faturas, que servem de base ao cálculo das deduções no IRS, termina esta segunda-feira. A validação é feita no Portal das Finanças.
Como acontece todos os anos, o valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).
As faturas do ano de 2023 devem ser validadas ou registadas até hoje para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as considere e use na declaração de IRS que começa a ser entregue a partir do dia 1 de abril.
A verificação das faturas é essencial para perceber se foram comunicadas por quem as emitiu, mas também para verificar se foram associadas à dedução a que dizem respeito (educação, saúde, despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura em determinados setores de atividade).
Há ainda casos em que as faturas ficam ‘pendentes’ devido á empresa que as emitiu ter vários registos de atividade económica (CAE) junto da AT.
Recorde-se que já a data limite para a entrega da declaração do IRS é em 30 de junho.
Jornalista: Rita Teixeira
Foto: Canal N