Decreto-lei clarifica que “a admissibilidade da atribuição aos bombeiros profissionais de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos”, já está em vigor há cinco dias.
Publicado em Diário da República, desde a passada quinta-feira, o decreto-lei “clarifica que a atribuição destes suplementos não conflitua com o suplemento associado ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, integrado na remuneração base destes profissionais, mesmo que o trabalho suplementar ou por turnos seja prestado no âmbito de funções que exigem disponibilidade permanente, como o combate a incêndios e o socorro às populações em situação de incêndios e outras catástrofes”, explica a nota do gabinete da ministra da Coesão Territorial, enviada à redação do Canal N.
Desta forma, os bombeiros profissionais “têm direito a tais suplementos em qualquer caso”. Segundo o comunicado, esta norma visa garantir a “igualdade de tratamento entre os bombeiros dos diferentes municípios e uma remuneração mais justa pelo importante trabalho que prestam às comunidades”, conclui.
Jornalista: Rita Teixeira