O município de Miranda do Douro pediu, ontem, 16 de outubro, a demissão da diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) devido ao negócio das barragens, pois consideram que há erros e omissões na cobrança dos impostos da venda das seis barragens da região do Douro.

A autarquia criticou “todas estas trapalhadas flagrantes e sucessivas de ilegalidades, omissões e erros flagrantes na cobrança de impostos devidos ao povo”.

“O município de Miranda Douro considera que tudo isto são atitudes insustentáveis e sucessivas e por este motivo pedimos a demissão da diretora da AT [Helena Borges]”, avança à Lusa o vereador da câmara de Miranda do Douro, Vítor Bernardo.

Vítor acredita que os erros e ilegalidades “beneficiam sempre os mesmos” e dá o exemplo da EDP que “em detrimento da população da Terra de Miranda que em direito a estes impostos como é o caso do IMI”.

Segundo Vítor Bernardo, a atual diretora da AT tem de ser substituída por quem cumpra toda a legalidade neste negócio da venda das seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz Tua) no qual a EDP vendeu estes empreendimentos hidroelétricos à francesa Engie por 2,2 mil milhões de euros.

O vereador adianta, à Lusa, que “o negócio das barragens e consequente cobrança de imposto já se arrasta há três anos e não tem um fim à vista”.

De relembrar que, na passada semana, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou a Autoridade Tributária por ter dado indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens para a cobrança do IMI, tendo excluídos equipamentos indispensáveis à produção energética.

“A AT deu indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens por excluir comportas, turbinas, geradores, elevadores e restantes equipamentos que são considerados indispensáveis para a produção de energia elétrica e, portanto, para que os prédios tenham valor económico”, indicou à data o MCTM, à Lusa.

O MCTM aponta que a lei esclarece “expressamente que os equipamentos, como elevadores, sistemas de climatização e mesmo outros equipamentos de lazer integram o valor das avaliações”.

Desta forma a AT deve “assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI” das barragens nos termos da lei, que prevê a inscrição e atualização matricial oficiosa, sublinha um despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.

No despacho, a que a Lusa teve acesso, o governante sublinha que a administração fiscal está sujeita “a um poder-dever que lhe exige que obtenha, pelos meios legalmente previstos, a notícia da ocorrência dos factos tributários, mesmo quando o sujeito passivo ou terceiros não cumpram os deveres acessórios declarativos a que estão vinculados” ou “mesmo que haja previsibilidade de existência de contencioso em torno do tema”.

Jornalista: Lara Torrado

Foto: Canal N

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