O Decreto-Lei foi publicado em Diário da República e estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Em comunicado enviado ao Canal N, o Ministério da Educação refere que o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação de mecanismos de aceleração de progressão dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básicos e secundários já foi publicado em Diário da República.
“Este diploma estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira e abrange todos os professores e educadores dos quatros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005” refere a nota de imprensa. Desta forma, vão ser abrangidos 70 mil docentes. Este regime terá efeitos imediatos para 16.500 docentes, no entanto, até o final de 2024, esse número vai crescer para 29 mil.
Com esta medida os docentes “recuperam o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4º e 6º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e ficam isentos de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões”. Ou seja, os docentes, para além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, “terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5º e 7º escalões”.
Está, ainda, prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6º escalão.
“Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que se iniciou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas”, finaliza o comunicado.
Jornalista: Lara Torrado