A partir do mês de outubro os espaços onde é possível fumar, atualmente, serão mais restritos. Como é o caso, por exemplo, de estabelecimentos de saúde, ensino e recintos desportivos.
O Governo anunciou, esta quarta-feira, que o Conselho de Ministros vai aprovar esta semana uma Proposta de Lei que irá igualar os cigarros aquecidos aos tradicionais e que os estabelecimentos que se adaptaram à lei só podem manter as zonas de fumo até 2030.
De acordo com o documento, as principais alterações, a produzir efeitos a partir de outubro de 2023 será a proibição da venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, incluindo texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.
Ainda este ano, será alargada a a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos.
“Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais”. Mas a proposta explica que os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.
A partir de janeiro de 2025, será proibida a venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino.
O objetivo passa por “diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040”, para proteger os jovens. Isto porque, segundo os dados divulgados, cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo do tabaco e, em média, um fumador vive menos 10 anos do que um não fumador.
O tabaco é o único fator de risco comum a quatro das principais de doenças crónicas: cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares. Estima-se ainda que, em 2019, tenham ocorrido, em Portugal, cerca de 13.500 óbitos atribuíveis ao tabaco.
Jornalista: Rita Teixeira