Decorre até segunda-feira, 27 de fevereiro, o prazo para validar as faturas no portal e-Fatura, para beneficiar das deduções das despesas no IRS.
A entrega do IRS dos rendimentos referentes a 2022 acontece entre 1 de abril e 30 de junho, mas antes deve-se ter em consideração a validação das faturas, uma vez que só desta forma são consideradas pela Autoridade Tributária (AT).
As faturas encontram-se no e-Fatura no Portal das Finanças e os contribuintes têm de validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.
O processo é simples, apesar da maioria das faturas ser validada de forma automática, de acordo com o setor a que pertence, existem outras onde é necessário fazer a validação de forma manual. Para isso, deve aceder ao e-Fatura, escolher a opção “despesas dedutíveis IRS” e depois clicar em “consumidor”.
Pode também registar novas faturas manualmente. Basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor”, depois “Registar Faturas”.
Jornalista: Rita Teixeira