As mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta no máximo de 90 dias e as grávidas terão de ter a primeira consulta de gravidez até às 10 semanas de gestação, determinou a Direção-Geral da Saúde.
Estes prazos constam de uma norma hoje publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e que reforça a importância do seguimento das mulheres, tanto no planeamento, como no acesso à primeira consulta de gravidez.
“Todas as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação, e todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez entre as seis semanas e 0 dias e as 9 semanas e 6 dias de gestação”, refere o documento da DGS.
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