Os polícias que desrespeitarem as regras de utilização de bodycams incorrerão em infração disciplinar e criminal, segundo o decreto-lei que regula a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais, hoje publicado em Diário da República.
O incumprimento das normas previstas no presente decreto-lei é passível de responsabilidade disciplinar (…) e de eventual responsabilidade criminal”, refere o decreto-lei que entra em vigor na terça-feira.
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