As comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão absorver competências dos organismos locais do Estado. O processo terá início em março de 2023.

O Governo deciciu transferir as competências dos organismo desconcentrados do Estado para as CCDR, o que significa que vão ser extinguidas várias entidades regionais da Adminstração Central até março de 2024. Segundo o Jornal de Notícias, a informação foi revelada, na passada terça-feira, no Conselho de Concertação Territorial e que prevê-se a reforma ser aprovada amanhã em Conselho de Ministros.

A primeira fase da descentralização: transferir competências para as câmara e juntas de freguesia, esta concluída. Agora, a segunda fase pretende aumentar o poder das CCDR em nove áreas.

De acordo com o JN, são elas a economia, saúde, cultura, emprego e formação, educação, agricultura e pescas, natureza e florestas, infraestruturas e ordenamento. Ou seja, todas elas vão perder competências e serão extintas.

Na economia, importa saber que o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação fica sem a competência para licenciar estabelecimentos industriais e zonas empresariais.

Na cultura, só não é perdida a obrigação de pronúncia sobre planos, projetos e intervenções em zonas de proteção de imóveis classificados.

Na educação, as direções dos serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares continuam apenas a tratar dos procedimentos em casos de acidente de trabalho e a participar no planeamento da rede escolar. Nas infraesturas, as delegações do Instituto da Mobilidade e dos Transportes só ficará responsável pela realização de peritagens e emissão de pareceres técnicos.

Relativamente à área da natureza e florestas, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) continuará as divisões de gestão administrativa e logística, que mantém responsabilidades como o atendimento ao público, tesouraria, apoio juridíco, instrução de processos de contraordenação e contratação de instrutores.

De salientar ainda que, as administrações regionais são extintas, assim como o IEFP, da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, a Direção-Geral do Território, as direções da Agricultura e Pescas e as entidades da Reserva Agrícola Nacional.

O projeto vai contar com o reforço das cinco CCDR – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve – e o processo deverá estar concluído em março de 2024. Sendo que primeiro está prevista a também reestruturação das próprias CCDR, até ao final de janeiro do próximo ano.

Jornalista: Rita Teixeira

Foto: Tiago Petinga/Lusa

Slider