É um volte face neste processo que já teve muitos avanços e recuos ao longo das duas últimas décadas, depois de o tribunal ter considerado nulo o licenciamento do prédio do Canal, em Mirandela, por ter sido construído numa zona de reserva ecológica, em 1998.

Agora, seis meses depois de o Município de Mirandela ter aprovado a deliberação que considerava inviável, com o atual Plano Diretor Municipal (PDM), a legalização do imóvel ordenando a sua demolição, como resposta à pergunta do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto se já tinha condições para legalizar o imóvel, o executivo decidiu agora revogar essa deliberação com o argumento de que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) aceitou o pedido de suspensão parcial do PDM apenas para aquela zona, antecipando os efeitos do próximo documento que está agora a ser revisto. “Finalmente, este executivo conseguiu resolver um problema que foi criado em 1998 porque com esta deliberação existem condições para que a câmara promova o licenciamento do prédio”, assegura o vice-presidente da autarquia, Orlando Pires.

Para além disso, na última reunião do executivo foi aprovada a deliberação de considerar válidas todas as peças processuais que existem desde 1998 sobre o licenciamento do prédio, isentando ainda os proprietários dos apartamentos das taxas urbanísticas devidas aos dias de hoje pela legalização. “Desta forma, temos duas situações resolvidas: o prédio ficou finalmente licenciado e os proprietários não têm de gastar mais nenhum tostão com técnicos, com arquiteturas e com engenharia porque o que existe no processo é válido e não há lugar ao pagamento de mais nenhuma taxa”, adianta o responsável pelo pelouro do urbanismo que agora vai dar conhecimento ao tribunal destes novos factos. “No nosso entendimento, do ponto de vista do licenciamento do prédio, o assunto está resolvido”, acredita Orlando Pires.

Neste ponto da reunião do executivo, na passada quinta-feira, os dois vereadores do PSD presentes votaram como “vencidos”. Contactado, Duarte Travanca não quis prestar declarações sobre as razões do voto remetendo-nos para a ata da referida reunião que só estará disponível na próxima semana.

MORADORES ALIVIADOS

O advogado que representa a maioria dos proprietários das 23 frações não esconde a satisfação com esta deliberação, apesar de sublinhar que ainda não teve conhecimento “oficial” desta decisão da autarquia.

Ainda assim Filipe Miranda admite que “esta era a solução que defendíamos desde que tivemos conhecimento da deliberação de abril, e que vínhamos pedindo que a câmara tomasse como rumo e como caminho definitivo para resolver esta situação”. 

O advogado coloca alguma água na fervura, avisando a solução definitiva do caso “ainda vai demorar algum tempo porque as burocracias estão para ser cumpridas, mas estou em crer que tudo vai acabar em bem”.

UM LONGO CALVÁRIO

Em 2000, o tribunal entende que a câmara de Mirandela (presidida por José Silvano do PSD) violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, numa zona de reserva ecológica. De recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que manteve deliberação da ilegalidade.

Em 2015, houve uma oportunidade de o executivo da câmara (presidido por António Branco, do PSD) alterar o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado, mas a revisão do documento apenas previa que o número máximo de pisos permitido fosse de 4 e este prédio tem 6.

Em 2018, o Tribunal concede um prazo para o Município (presidido por Júlia Rodrigues) licenciar o edifício, respondendo que só podia ser licenciado com a conclusão do processo de revisão do PDM, solicitando uma prorrogação do prazo concedido. Tribunal não atende ao pedido e concede um novo prazo para o executivo responder, sob pena de aplicar uma sanção pecuniária compulsória, à presidente do Município, no valor diário de 10 por cento do salário mínimo social.

Em abril deste ano, o Município aprova a deliberação de inviabilidade de legalização do edifício e ordena a sua demolição. 

Agora, com a suspensão parcial do PDM, apenas para a zona onde está o prédio, que foi aceite pela CCDRN passam a existir condições para legalizar o imóvel.

Jornalista: Fernando Pires 

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