A partir do próximo dia 1 de setembro entra em vigor a gratuitidade das creches, para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, que frequentem creches do setor social e solidário.

A informação foi divulgada hoje pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS), em comunicado,
onde é referido que a portaria, que regulamenta a gratuitidade, já foi assinada e será publicada no decorrer desta semana.

“Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária”, explica o Ministério.

O MTSSS pretende chegar a 100 mil crianças no final da implementação da medida (2024). Sendo que, as crianças agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche.

“A gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o País, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família”, afirma Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Do acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) destaca-se o estabelecimento de uma priorização na atribuição de vagas para as crianças: com deficiência e ou incapacidade; de famílias mais carenciadas; cujos progenitores sejam cuidadores informais principais; de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas CPCJs ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche.

A gratuitidade estabelecida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas – exceto, atividades extra projeto pedagógico -, a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.

De acordo com a mesma nota, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional. Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros.

Jornalista: Rita Teixeira

Foto: Arquivo Canal N

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